A banda Catedral ganhou um proceso que tramitava há quase 10 anos contra a gravadora MK Music, antiga MK Publicitá.
Conheça a história:
A banda foi contratada pela MK, onde lançou seus CDs “Contra Todo o Mal” (1994), “O Sentido” (1995), “Eterno” (1996), “Catedral en Español” (1998) e “A Revolução” (1998). O grupo liderado por Kim estava em alta em 1998 e ganhou boas posições no Disk MTV – antigo programa que mostrava os clipes mais pedidos da semana por telefone.
Diante do sucesso, a banda Catedral foi convidada para assinar um contrato com uma das maiores gravadoras seculares: Warner Music. O contrato com a MK Music foi rescindido por acordo mútuo.
Para iniciar a divulgação com a nova gravadora, a banda concedeu uma entrevista ao site “Usina do Som”. Contudo, na entrevista, foram publicadas diversas frases que supostamente ditas pela banda com conteúdo ofensivo à igreja e ao mercado evangélico. Os membros do Catedral negaram veementemente terem afirmado aquilo, acusando o site de ter distorcido o que fora falado.
A gravadora MK publicou em diversos meios de comunicação que a rescisão do contrato havia acontecido exatamente porque a gravadora não queria uma banda sem compromisso cristão (com base na entrevista para o “Usina do Som”). Afirmava em diversos pontos que a banda não estava mais na MK como uma espécie de punição.
A imagem da banda Catedral e de seus componentes foi severamente abalada, uma vez que até mesmo na mala dirta da gravadora MK existiam “alertas” quanto à banda e sua “falta de compromisso”.
Diante de toda esta confusão, a banda Catedral decidiu processar a MK. A gravadora, por sua vez, tentou virar o processo através de uma “Reconvenção” – onde o autor vira réu e vice-versa – o qual não logrou êxito.
Sentença
Após quase 10 anos de briga judicial, o juiz Werson Franco Pereira Rêgo proferiu sentença nos processos, condenando a gravadora a pagar uma indeização no valor de 300 mil reais a título de danos morais em cada um dos dois processos ajuizados pela banda e por seus componentes que também viram seus trabalhos solos afetados. O prazo para a gravadora recorrer da decisão já terminou e o site do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro não aponta a interposição de apelação, recurso cabível no caso.
Fonte: Gospel+
Com informações do site do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e NT Gospel